Estágio Não Remunerado em Segurança do Trabalho, conforme requisitos à seguir:
Estudantes a partir do 3º período/módulo – Técnico e/ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho
Informática básica
Horário do Estágio: 09:12 às 16:48
Benefícios: Vale transporte/Rota e Alimentação
Local do Estágio: Empresa Distrito II
Os interessados por gentileza, enviar Curriculum com o Título: “Estágio Não Remunerado - Segurança do Trabalho”, até o dia24/02/2016, para o endereço de e-mail: csergestaoempresarial@gmail. com.