segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Estágio Não Remunerado em Segurança do Trabalho

Estágio Não Remunerado em Segurança do Trabalho, conforme requisitos à seguir:

Estudantes a partir do 3º período/módulo – Técnico e/ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho
Informática básica
Horário do Estágio: 09:12 às 16:48
Benefícios: Vale transporte/Rota e Alimentação
Local do Estágio: Empresa Distrito II

                Os interessados por gentileza, enviar Curriculum com o Título: “Estágio Não Remunerado - Segurança do Trabalho”, até o dia24/02/2016, para o endereço de e-mail:  csergestaoempresarial@gmail.com.